Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro Bocaiúva do Sul-PR Cep: 83450-000.

Licitações

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Pregão Eletrônico Nº 97 / 2021
Homologada

20/10/2023 08:30:00

09/09/2021


CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 867.065,13 (Oitocentos e sessenta e sete mil, sessenta e cinco reais e treze centavos).

Emissão: 08/09/2021.

A sessão de julgamento eletrônico da licitação será realizada no endereço eletrônico http://bnc.org.br/, iniciando-se no dia 21 de setembro de 2021, às 08:30 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

O Aviso de Licitação, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, e através da Internet pelos endereços eletrônicos: Portal BNC no endereço eletrônico: http://bnc.org.br/, Portal de Transparência da Prefeitura de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: http://18.230.172.116/pronimtb/index.asp?acao=1&item=2&flagRedFiltroLicitacao=2, Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/.

As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações: E-mail: [email protected], Telefones: (41) 3675-3970 e 3675-3972, Endereço: Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Bairro Centro, Bocaiúva do Sul – PR.

 

ESTEFANIA TAVARES FREITAS SILVA BUSATO

PREGOEIRA

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Conforme: IV) De toda amostra rejeitada, haverá a necessidade de assegurar-se o direito à contraprova, isto é, ao contraditório e ampla defesa do licitante, em vista da previsão constitucional no art. 5º, LV. Sobre essa observação, muito bem recomendou a Decisão 1237/2002 – Plenário, TCU:

Considerando-se a desclassificação da primeira colocada e a necessidade de assegurar-se o direito à contraprova, isto é, ao contraditório e ampla defesa do licitante, em vista da previsão constitucional no art. 5º, LV, abre-se o prazo de 03 (três) dias para que a referida empresa apresente ou não recurso de sua desclassificação.Decorrido o referido prazo de sem manifestação pela empresa desclassificada, será procedido o chamamento da segunda colocada para análise e demonstração do sistema.

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