Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro Bocaiúva do Sul-PR Cep: 83450-019.

Secretaria - Procurador Geral do Município

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Responsável:

Ozeias Leonardo da Silva Junior
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Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro Bocaiúva do Sul-PR Cep: 83450-019
08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Procuradoria Geral do Município

São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Município de Bocaiúva do Sul:

I – Representar judicialmente o Município e atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste;

II – Exercer o controle de legalidade, certeza e liquidez dos créditos tributários e não tributários, inscrevendo-os, privativamente, em dívida ativa municipal;

III - Realizar a cobrança amigável e judicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município, e promover, com exclusividade, a execução judicial da dívida ativa tributária e não tributária da Fazenda Pública Municipal;

IV – Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídicas dos órgãos da Administração Direta do Município;

V – Emitir parecer jurídico nos processos licitatórios quanto à legalidade dos respectivos editais, dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de contratos e respectivos aditivos, convênios, termos e outros ajustes celebrados no âmbito da Administração Direta;

VI – Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de Decreto, bem como analisar os projetos de Lei, com vistas à sanção ou veto do Prefeito;

VII – Proceder à análise jurídica dos processos administrativos disciplinares;

VIII– Elaborar informações e eventuais recursos nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras;

IX – Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

X –  Orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais;

XI – Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;

XII – Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;

XIII – expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município;

XIV – Participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos;

XV – Representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

XVI – Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas, nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, concessão e outros concernentes aos bens constantes do patrimônio do Município;

XVII– Sugerir ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentos de natureza geral;

XVIII – Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios, Estados e União Federal que tenham por objeto a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XIX – Elaborar sua proposta orçamentária;

XX – Desenvolver outras atividades correlatas com suas funções institucionais.

Departamentos Vinculados:

ASSESSORIA JURÍDICA

Membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná - OAB/PR;

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