Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro Bocaiúva do Sul-PR Cep: 83450-000.

Secretaria - Secretaria Municipal de Assistência Social

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Responsável:

Suellen Batista de Souza
(41) 3658 - 1311
[email protected]
Rua Quintino Bocaiúva, nº 563 - Centro
08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) tem como competência realizar a Gestão da Política Pública de Assistência Social, promovendo um conjunto de ações socioassistenciais, capazes de atender as necessidades básicas da população, juntamente com a sociedade civil e organizações não governamentais, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social.

Na Secretaria de Assistência Social, é realizado o planejamento, acompanhamento e execução das deliberações estaduais e dos pisos de financiamento federais, juntamente com os conselhos municipais.

Na sede da SEMAS, funcionam ainda a secretaria executiva de três conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

Órgãos que integram a Secretaria Municipal de Assistência Social: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Alécio Alfredo Arcie, Departamento de Proteção Social Especial, Casa Lar, Armazém da Família e Conselho Tutelar.

Contato:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Rua Quintino Bocaiúva, nº 563. Centro

Telefone (41) 3658-1311

E-mail: [email protected]

CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social, CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e CMDPI- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, podem ser contatados pelo mesmo endereço de e-mail.
E-mail: [email protected]

PROTEÇÃO BÁSICA
CRAS ALÉCIO ALFREDO ARCIE

O Centro de Referência de Assistência Social é responsável pelo serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos - SPSB no Domicílio.
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, incluindo-se as pessoas com deficiência, sendo estas organizadas em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.

OBJETIVOS
Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

PÚBLICO
População em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e / ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Dentre os Programas, podem-se citar: Bolsa Família, Família Paranaense, Criança Feliz, Leite das Crianças, Luz Fraterna, Tarifa Social da Água, além do encaminhamento a Assistência Judiciária Gratuita. Fazem parte da rede de serviços do CRAS: Orientação e encaminhamentos quanto aos benefícios do INSS (Beneficio de Prestação Continuada- BPC, Auxílio Maternidade e Auxílio Doença), a concessão de Passe Livre Estadual e Federal, Carteirinha Estadual, Isenção Tarifária da Urbs e Metrocard e Isenção de 2ª via de documentos.                                                                                                                                        
 Os Benefícios Eventuais, regulamentados pela Lei Municipal nº 319/2010 também compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.                                Grupos do SCFV que funcionam no CRAS: Grupo de 0-6 anos, Grupo das Gestantes, Grupo Família Paranaense, Dança para o Grupo de Idosos Girassol, Ballet, Teatro e Fanfarra para Crianças e Adolescentes.

Endereço: Rua Francisco Rocha, nº 333. Centro

Telefone (41) 3658-2227

E-mail: [email protected]

PROTEÇÃO ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -  DEPSE (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE)
MÉDIA COMPLEXIDADE

Proteção Social Especial de Média Complexidade é a modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psicológico, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (para adolescentes em conflito com a lei), situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São situações que requerem acompanhamento individual ou familiar, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva. Os serviços de Proteção Social Especial têm estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos, exigindo ações compartilhadas com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos.

PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e idosos.

OBJETIVO
Contribuir com a construção da autonomia, da reinserção social e da proteção às situações de risco social/pessoal (foco na superação do direito violado/violência vivida).

ALTA COMPLEXIDADE
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

É ofertado por meio de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deve garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Os serviços de acolhimento buscam garantir os direitos socioassistenciais e as aquisições dos usuários afiançados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, através das equipes próprias das entidades/instituições.

As ações de atendimento e/ou acompanhamento desenvolvidas pela equipe da alta complexidade se referem prioritariamente ao atendimento das demandas formuladas pelo Poder Judiciário e Ministério Público para realização de estudos técnicos (sociais ou psicossociais), referente à situação de pessoas em acolhimento institucional, como estudo social/psicossocial para retorno ao convívio familiar, acompanhamento no pós-acolhimento das pessoas que retornaram ao convívio familiar, inseridos na família extensa ou colocados em família substituta (no caso de crianças e adolescentes); atendimento a familiares das pessoas em acolhimento; atendimento às Instituições de acolhimento.


EndereçoRua Quintino Bocaiúva, nº 563.

Telefone (41) 3658-1311

E-mail: [email protected]

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar tem suas atribuições elencadas no Art. 136 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, quais são: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência; XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014) e Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Endereço: Rua Brasilio de Moura Leite, nº 85. Centro

Telefone (41) 3658-1157 / (41) 9 8408-8495 (Plantão)

E-mail: conselho[email protected]

 

ARMAZÉM DA FAMÍLIA

O Armazém da Família é um programa social destinado a apoiar famílias com renda mensal familiar até três salários mínimos de base nacional vigente por mês, residentes em Bocaiúva do Sul com a finalidade de reduzir seus gastos na compra de alimentos básicos, produtos de limpeza e higiene pessoal. O Programa também atende a entidades sediadas no município, que comprovadamente tenham por público alvo usuários em situação de vulnerabilidade social e que possuam registro em algum ao menos um dos conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

Endereço: Rua Miguel Costacurta, nº10. Centro

Telefone (41) 3658-2428

E-mail: [email protected]

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