Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
Ratifica-se o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, no intuito de rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 90/2011, firmado entre a empresa CÉLIO PEREIRA DA ROSA CONSTRUTORA e o MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, nos termos do previsto no art. 79, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93. Ainda, de acordo com o artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, conceda-se o prazo de 05 (cinco) dias, para que querendo apresente a Empresa o competente recurso administrativo. Publique-se.
Bocaiúva do Sul, 30 de julho de 2013.
ANTONIO FERREIRA RÜPEL FILHO
Prefeito Municipal