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RESCISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2011

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL


 


 


Ratifica-se o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, no intuito de rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 90/2011, firmado entre a empresa CÉLIO PEREIRA DA ROSA CONSTRUTORA e o MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, nos termos do previsto no art. 79, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93. Ainda, de acordo com o artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, conceda-se o prazo de 05 (cinco) dias, para que querendo apresente a Empresa o competente recurso administrativo. Publique-se.


 


 


Bocaiúva do Sul, 30 de julho de 2013.


ANTONIO FERREIRA RÜPEL FILHO


Prefeito Municipal

 


 
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