Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 - Centro Bocaiúva do Sul-PR Cep: 83450-000.

EDITAL Nº 018/2013

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL


                        


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\""> 
<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">EDITAL Nº 018/2013
<p style="\"text-align:" justify;\"="" align="\"center\""> 

O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Lei Municipal nº 043/2009, de 24 de abril de 2009, e considerando:


 


I. o dever constitucional do Município de garantir a escolaridade da população Bocaiuvense;


 


II.a urgência e a necessidade de contratar professores e funcionários para atuar na Educação Básica, em caráter excepcional e temporário, na forma do ordenamento do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;


 


III. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica no ano letivo de 2013; e


 


IV. que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade Bocaiuvense, resolve:


 


<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, para as funções de Professor 30 horas, nas áreas de atuação da Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental) e Motorista de Transporte Escolar 40 horas, com o objetivo de compor quadro de contratados por tempo determinado para futuras contratações, nos termos da Lei Municipal nº 043/2009, de 24 de abril de 2009, para atuação na rede Municipal de Ensino.


 


Datas das inscrições:


De 02 a 03 de setembro de 2013, no horário das 08:30 as 16:30 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à Rua Benjamin Constante Teixeira s/nº - Centro.


 


 


<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">Bocaiúva do Sul, 29 de agosto de 2013.

 


<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">_______________________________________
<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">ANTONIO FERREIRA RÜPPEL FILHO
<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">PREFEITO MUNICIPAL

 


 


1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 


1.1. O Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes (relacionadas no Anexo I deste Edital), em conformidade com o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 043/2009, de 24 de abril de 2009.


 


1.2. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, definidas em legislação específica.


 


2 - DO REGIME JURÍDICO


 


2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 043/2009, de 24 de abril de 2009.


 


2.2. O contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por mais doze meses, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


 


3 - DAS INSCRIÇÕES


 


3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à Rua Benjamin Constante Teixeira s/nº - Centro, no período de 02 de setembro a 03 de setembro de 2013, das 08:30 as 16:30 horas.


 


3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha cadastral, informando seus dados pessoais, profissionais e endereço, apresentando originais e cópias dos documentos que deverão comprovar as informações prestadas para a inscrição que efetuou.


 


3.3. O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (uma) função.


 


3.4. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume as conseqüências por eventuais erros de preenchimento.


 


3.4.1. As cópias dos documentos, ao serem entregues, serão autenticadas por funcionário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na presença do candidato.


 


3.4.2. O candidato poderá nomear procurador legal, mediante procuração com firma reconhecida da assinatura, caso não possa efetivar a inscrição e entrega de documentos.


 


3.5. O candidato que deixar de apresentar a documentação, conforme o item 3.2, será excluído do Processo.


 


3.6. O candidato não poderá em hipótese alguma incluir ou alterar informações e/ou entregar documentos após efetivação da inscrição.


 


4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO


 


4.1. Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:


 


4.1.1. ter nacionalidade brasileira, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;


 


4.1.2. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;


 


4.1.3. ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;


 


4.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;


 


4.1.5. escolaridade compatível com a função.


 


4.1.5.1. Para Professor da educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental:


 


a)   ter concluído curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou


b)   ter concluído Licenciatura Plena em Pedagogia;


c)   ser acadêmico do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e ter cumprido carga horária mínima comprovada de 120 horas.


 


4.1.5.2.  Para Motorista de Transporte Escolar:


 


a)   ter concluído o 4° Série do Ensino fundamental (1ª a 4ª séries);


b)   ter Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior;


c)   Capacitação de EAR - exerce atividade remunerada.


               


5 - DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO


 


5.1. Para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos documentos correspondentes a cada inscrição efetuada juntamente com a original.


 


5.1.1. Para comprovar a escolaridade:


 


5.1.1.1. Professor da educação infantil e séries/anos iniciais do Ensino Fundamental:


 


a)   Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar; ou


b)   Declaração de matrícula no Curso de pedagogia acompanhado do histórico escolar quando se tratar de candidato acadêmico.


c)   Diploma ou Histórico Escolar do Curso de Pedagogia.


 


5.1.1.2. Motorista de Transporte Escolar:


 


a)  - Histórico Escolar do Ensino Fundamental (4ª série);


b) - Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior com observação de capacitação de EAR – exerce atividade remunerada.


 


5.1.2. Atualização e Aperfeiçoamento Profissional:


 


5.1.2.1. Professor da Educação Básica:


 


a) - Certidão de Conclusão de Curso Superior ou Histórico Escolar;


b) - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na Área do Magistério, com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas), acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente.


 


5.1.3.2 - Motorista de Transporte Escolar:


 


a)        Diploma ou Histórico Escolar de Curso Superior;


b)        Declaração de matrícula em Curso Superior;


c)        Certificado de Curso de atualização profissional;


d)       Certificado de Conclusão de Curso Técnico;


e)        Declaração de matricula em Curso Técnico;


f)         Histórico escolar de Ensino Médio;


g)       Histórico escolar de Ensino Fundamental.


                                   


5.2. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.


 


6 - DA AVALIAÇÃO


 


6.1. O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade e aos títulos de Aperfeiçoamento Profissional.


 


6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes a Habilitação e ao Aperfeiçoamento Profissional.


 


6.3. A pontuação pela habilitação será atribuída conforme especificação abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas uma das alíneas, com limite de 70 pontos.


       


6.3.1 – Para Professor da Educação Infantil e séries/anos iniciais do Ensino Fundamental:


 


a)  Candidato licenciado em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior - 70 (setenta) pontos;


b)  Candidato com Curso de Magistério no Nível Médio – 50 (Cinquenta) pontos;


c)  Candidato acadêmico de curso de pedagogia – 15 (quinze) pontos a cada período de 6 meses cursado e concluído (não podendo ultrapassar 45 pontos).


 


6.3.2 – Motorista de Transporte Escolar:


 


a)   Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior – 50 (setenta) pontos;


b)   Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) - 40 (cinquenta) pontos;


c)   Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental – 30 (trinta) pontos.


 


6.4 - Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional:


 


6.4.1 - Para Professor:


 


A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional para professor será distribuída conforme especificado nos subitens abaixo e terá o limite de 30 (trinta) pontos:


 


a)  Curso de Pós-Graduação – 18 (dezoito) pontos;


b) Certificado e/ou Declaração de Curso de Atualização em Educação para cada 40 (quarenta) horas – 4 (quatro) pontos, podendo ser somatória de até 12 (doze) pontos.


              


6.4.2 - Motorista de Transporte Escolar:                                                        


              


6.4.2.1 - Para pontuação na Atualização Profissional, serão atribuídos, no máximo, 40 (quarenta) pontos;


 


a)  10 (dez) pontos para cada curso de área correlata (mecânica, primeiros socorros), no mínimo de 12(doze) horas, realizados e comprovados por meio da apresentação de certificados, até 20 (vinte) pontos;


b)  20 pontos para curso de transporte escolar.


 


7 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS


 


7.1. A validação da inscrição do candidato será efetuada pela comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato.


                                                                                     


8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO:


 


8.1. Do Professor da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Motorista de Transporte Escolar.


 


Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação, em ordem decrescente, e chamados para contratação de acordo com a classificação e a necessidade dos estabelecimentos de ensino e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, definida pela Secretária de Educação e Cultura.


 


8.2. - Os candidatos serão listados de acordo com a função, seguida da pontuação final.


     


8.3 - Em caso de igualdade de pontuação o desempate se fará da seguinte forma:


 


8.3.1- Professores de Educação Básica:


a) for o mais idoso;


b) número de filhos.


 


8.3.2 - Candidatos acadêmicos inscritos:


 


a) o número de períodos cursados comprovados pelo Histórico Escolar;      


b) for o mais idoso.


 


8.3.3 - Candidatos inscritos na função de Motorista de Transporte Escolar:


a) for o mais idoso;


b) número de filhos.


 


8.4 - O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado, em Edital próprio, afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura Municipal, no dia 03 de setembro de 2013, as 17:30 horas e publicado no Órgão Oficial do Município.


 


8.5 - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o levantamento das vagas, bem como a elaboração de edital específico para divulgação das mesmas.


 


8.5.1 – Serão feitas tantas chamadas quantas forem necessárias durante o período letivo, de acordo com as necessidades que surgirem, respeitando a classificação do resultado do PSS.


 


8.5.2 - O primeiro chamamento ocorrerá de acordo com o Anexo 2 do Edital.


 


9 - DOS RECURSOS


 


9.1. O candidato poderá interpor recurso contra a classificação nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação, ou seja, até as 17:30 horas da data de 04 de setembro de 2013.


 


9.2. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não sendo consideradas reclamações verbais.


 


9.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar Comissão Especial para análise dos recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer conclusivo.


        


9.4. Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Órgão Oficial do Município e na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura Municipal.


                                                                           


10 - DA CONTRATAÇÃO 


 


10.1. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.


        


10.2. No ato da contratação o candidato deverá preencher declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em conformidade com o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.


   


10.3. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.


 


10.4. Para fins de contratação o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná ou outro Órgão competente de outro Estado.


 


10.5. No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, de acordo com a necessidade.


 


10.6. As remunerações das funções estão especificadas no Anexo III deste Edital.


            


10.7. Quando convocado para contratação, o candidato acadêmico deverá apresentar Declaração atualizada (validade de um mês), expedida pela Instituição de Ensino Superior, comprovando sua situação de acadêmico, e Histórico Escolar onde conste o último semestre concluído.


                     


11 - DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA E DO PROFESSOR:


 


11.1 São atribuições do Motorista do Transporte Escolar:


a) exercer sua atividade profissional diretamente;


b) não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares no seu veículo;


c)  não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a escolares ou dirigir alcoolizado;


d) trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;


e) portar e exibir, quando solicitado pela fiscalização, o respectivo documento que comprove a inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura;


f)  manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene.


g) não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;


h) portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor de Escolares;


i)   não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;


j)   ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos escolares;


k) tratar a comunidade escolar com educação e respeito.


 


11.2     São atribuições do Professor:


a) zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades;


b) identificar avarias nas instalações, solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, comunicando as ocorrências à chefia imediata;


c)  cuidar e zelar pelo prédio, sala de aula e todos os materiais nela contidos; 


d) realizar as atividades regulares de sala de aula, atividades extraclasses e extracurriculares quando necessárias ou solicitadas;


e) tratar a comunidade escolar com educação e respeito;


f)  procurar estar sempre informado sobre o que diz respeito à educação;


g) preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho.


 


12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


12.1. A inscrição no PSS implicará na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste Edital.


     


12.2. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, o fato será comunicado ao Ministério Público da Comarca.


 


12.3. O candidato será eliminado da lista de classificação se, nos últimos três anos, tiver se enquadrado em alguma das situações:


 


a)  demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;


b)  rescisão Contratual, após Sindicância;


c)  rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;


d) demissão  pela prefeitura  por justa causa.


 


12.4 – O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, caso ocorra uma das seguintes situações:


 


a)  02 (duas) advertências, pela chefia imediata com ratificação do Conselho Escolar, por violação do Regimento Interno da Escola ou Estatuto do Magistério e Normas de Procedimentos e Condutas estabelecidos pela Secretaria de Educação para todos os servidores;


b)  01 (uma) suspensão, pela chefia imediata com ratificação do Conselho Escolar, por falta grave ou violação do Regimento Interno da Escola ou Estatuto do Magistério e Normas de Procedimentos e Condutas estabelecidos pela Secretaria de Educação para todos os servidores;


c)  encerrado o período da contratação.


 


12.5 - O candidato classificado que não estiver presente na Sessão Pública ou não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente.


     


12.6 - O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta será considerado desistente e, consequentemente, seu nome será eliminado da lista de classificação, assinando o respectivo Termo de Desistência.


 


12.7 - Os candidatos que possuírem débitos com os cofres públicos, devem restituir esses valores ao Tesouro do Município, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em folha de pagamento, se contratados.


 


12.8 - Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas, não cabendo recurso.


 


12.9. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.


   


12.10. O PSS disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por mais doze meses, de acordo com a conveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


 


12.11. O candidato contratado para a função de Motorista de Transporte Escolar que não possua Curso de Transporte Escolar deverá obrigatoriamente realizá-lo no prazo de 30 (trinta) dias da contratação.


 


12.12. O candidato contratado é responsável pela sua locomoção ao local de trabalho.


 


12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, designada para esta finalidade.


 


12.14. É de responsabilidade do candidato manter na Secretaria de Educação seu endereço e número de telefone atualizado.


<p style="\"text-align:" justify;\"="" align="\"right\""> 
<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 29 de agosto de 2013.
<p style="\"text-align:" justify;\"="" align="\"center\""> 
<p style="\"text-align:" justify;\"="" align="\"center\""> 
<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\""> ANTONIO FERREIRA RÜPPEL FILHO
<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">Prefeito Municipal
<p style="\"text-align:" justify;\"="" align="\"center\""> 
<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">ANEXO 1

 


 VAGAS PARA O 1º CHAMAMENTO PSS 2013 – EDITAL 02/2013


 

















<table style="\"width:" 530px;\"="" border="\"1\"" cellspacing="\"0\"" cellpadding="\"0\"">

Cargo



Professor 30 horas



Motorista de Transporte Escolar


40 horas



 



Número de vagas



3



2



 



 


<p style="\"text-align:" justify;\"="" align="\"center\""> 

<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">ANEXO 2

 


<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">CHAMAMENTO PARA O PSS

 


Os candidatos serão convocados na data de 06 de setembro de 2013, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


 


        


<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">ANEXO  3

 


<p style="\"text-align:" center;\"="" align="\"center\"">DA REMUNERAÇÃO

 














PROFESSOR - 30 horas


R$ 1.175,25


MOTORISTA – 40 horas


R$ 853,73