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Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


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DECRETO N 1058/2020 - Altera e acrescenta dispositivos no decreto municipal n. 1041/2020


DECRETO N 1058/2020

 

Altera e acrescenta dispositivos no decreto municipal n. 1041/2020, estabelece medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul:

CONSIDERANDO a pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID 19 (Coronavírus) a nível mundial;

CONSIDERANDO o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (Covid – 19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decreto 10.282/20 e medida provisória 926/2020 que o regulamenta.

CONSIDERANDO medidas á serem realizadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, assim como os Decretos Estaduais 4.317/2020 4.320/2020.

 

CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município;

CONSIDERANDO a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente ás ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19;

CONSIDERANDO Decreto Municipal n.1026/2020 que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Bocaiúva do Sul e outros, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).

CONSIDERANDO nota pública expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná que reitera a importância do distanciamento social e contenção para preservação da saúde de todos.

CONSIDERANDO requisição do Ministério Público do Estado para a aplicação de medidas pelos agentes de saúde e de segurança realizando rondas constantes a fim de alertar os munícipes sobre a necessidade de saírem de casa somente em caso de necessidade.

 

DECRETA

 

Art. 1º Acrescenta o § 2º ao Art. 14 no Decreto 1041/2020.

Art 14º (...)

...

§ 2º É vedada a exposição de quaisquer produtos no exterior de todos os estabelecimentos comerciais.

Art. 2º Revoga o Art. 9º assim como seus parágrafos e inciso.

Art. 3º Acrescenta o inciso XII ao Art. 18º no Decreto 1041/2020.

Art 18º (...)

...

XII - Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Município de Bocaiúva do Sul.

§ 1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.

 

§ 2º São considerados também espaços de uso coletivo os veículos de transporte público coletivo, de taxi e congêneres.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Bocaiúva do Sul, 27 de abril de 2020.

 

 

FLORESMUNDO ALBERTI JÚNIOR

Prefeito Municipal


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Última modificação em 28/04/2020

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