DECRETO N 1058/2020 - Altera e acrescenta dispositivos no decreto municipal n. 1041/2020
DECRETO N 1058/2020
Altera e acrescenta dispositivos no decreto municipal n. 1041/2020, estabelece medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul:
CONSIDERANDO a pandemia declarada pela OMS Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID 19 (Coronavírus) a nível mundial;
CONSIDERANDO o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (Covid 19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decreto 10.282/20 e medida provisória 926/2020 que o regulamenta.
CONSIDERANDO medidas á serem realizadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, assim como os Decretos Estaduais 4.317/2020 4.320/2020.
CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município;
CONSIDERANDO a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente ás ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19;
CONSIDERANDO Decreto Municipal n.1026/2020 que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Bocaiúva do Sul e outros, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
CONSIDERANDO nota pública expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná que reitera a importância do distanciamento social e contenção para preservação da saúde de todos.
CONSIDERANDO requisição do Ministério Público do Estado para a aplicação de medidas pelos agentes de saúde e de segurança realizando rondas constantes a fim de alertar os munícipes sobre a necessidade de saírem de casa somente em caso de necessidade.
DECRETA
Art. 1º Acrescenta o § 2º ao Art. 14 no Decreto 1041/2020.
Art 14º (...)
...
§ 2º É vedada a exposição de quaisquer produtos no exterior de todos os estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Revoga o Art. 9º assim como seus parágrafos e inciso.
Art. 3º Acrescenta o inciso XII ao Art. 18º no Decreto 1041/2020.
Art 18º (...)
...
XII - Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Município de Bocaiúva do Sul.
§ 1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 2º São considerados também espaços de uso coletivo os veículos de transporte público coletivo, de taxi e congêneres.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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