Altera o Decreto n. 1031/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul:
§1º Não se aplica o disposto no caput a postos de combustíveis, farmácias e supermercados, mercearias, panificadoras e lojas de produtos agropecuários, sendo reduzido a entrada de apenas 5 (cinco) pessoas cada vez.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 8º do Decreto nº 1.031 de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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