Art. 1º Fica Suspenso o leilão de inservíveis 01/2025, que seria realizado na data de 23 de maio de 2025, até ulterior determinação de data a ser fixada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Bocaiúva do Sul, Paraná, 22 de maio de 2025.
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