DECRETO Nº 1674/24 - DISPOE SOBRE A CONCESSÃO ONEROSA DE TÚMULOS
Conforme art. 4, do Decreto N° 1674/2024, o procedimento para solicitação de concessão perpétua deverá obedecer às etapas necessárias, bem como à apresentação dos documentos exigidos. O requerimento de concessão perpétua deve ser protocolado no sistema de protocolos disponibilizado no site da Prefeitura Municipal, na forma do art. 5° do Decreto. O protocolo poderá ser aberto de forma presencial na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou de forma virtual pelo solicitante.
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