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Notícia

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Geral

PSS Professor 30 Horas


EDITAL Nº 044/23 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANTONIO LUIZ GUSSO, Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 02/2023, DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO CARGO DE PROFESSOR, para atuar em ações e serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que os contratados pertencerão ao quadro de pessoal da referida Secretaria, de acordo com as normas e condições a seguir expressas:

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes relacionadas no (Anexo I) deste Edital.

 

1.2. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, definidas em legislação específica.

 

2 - DO REGIME JURÍDICO

 

2.1. O contrato terá prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

3. DO CRONOGRAMA

3.1. O processo seletivo será composto das seguintes fases:

 

FASES

PERÍODO

Inscrições

De 06 de abril a 19 de abril de 2023.

Homologação das inscrições

20 de abril de 2023.

Classificação Provisória

24 de abril de 2023 até às 17:00 horas.

Prazos para recurso

48 horas após a divulgação da classificação provisória.

Classificação Final

26 de abril de 2023.

Convocação

A critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Contratação

A partir do edital de homologação do chamamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 - DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à Rua Benjamin Constant Teixeira, 1079- Centro, no período de 06 a 19 de abril de 2023, considerando os dias úteis, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16h30min.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha cadastral, informando seus dados pessoais, (RG, CPF, Título de eleitor – juntamente com comprovante da última votação e endereço atualizado e certidão de antecedentes criminais Federal e Estadual), deverá apresentar também dados profissionais (carteira de trabalho e número de PIS/PASEP), apresentando originais e cópias dos documentos que deverão comprovar as informações prestadas para a inscrição que efetuou.

4.3. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume as consequências por eventuais erros de preenchimento.

4.4. As cópias dos documentos, ao serem entregues, serão autenticadas por funcionário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na presença do candidato.

4.5. O candidato poderá nomear procurador legal, mediante procuração com firma reconhecida da assinatura, caso não possa efetivar a inscrição e entrega de documentos.

4.6. O candidato que deixar de apresentar a documentação, conforme o item 4.2, será excluído do Processo.

4.7. O candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações e/ou entregar documentos após efetivação da inscrição.

 

5 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

 

Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação;

Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

Possuir escolaridade exigida para a Função Pública, até a data da contratação;

Estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

Não ter sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;

Não ter sido demitido do Serviço Público, por meio de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente;

Não ter sofrido algum tipo de penalidade administrativa no Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos, exceto de advertência ou repreensão;

Não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos que resulte em rescisão contratual nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 15.455 de 11 de junho de 2019;

Não ter sido aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente, bem como reabilitação profissional definitiva no Cargo ou Função Pública equivalente à pretendida e que impeça o exercício das atividades essenciais deste Processo Seletivo Simplificado;

Ter iniciado ou completado o esquema vacinal contra o novo Coronavírus (COVID-19), com cumprimento do prazo de imunização definido pelo fabricante;

Ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado;

Ter cumprido todas as regras estabelecidas neste Edital Normativo.

 

6- DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

6.1. Das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos documentos correspondentes a inscrição efetuada juntamente com a original.

 

6.1.1. Para comprovar escolaridade:

a) Certidão de conclusão de curso superior ou histórico escolar com colação de grau;

b) Certificado ou certidão de conclusão de curso de pós-graduação no âmbito de especialização, mestrado ou doutorado, na área de Magistério, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar, em conformidade com a legislação vigente.

c) Curso de Atualização na área da Educação.

 

7- DA AVALIAÇÃO

 

7.1. O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade e aos títulos de aperfeiçoamento profissional.

7.1.2. Na avaliação dos títulos será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes a Habilitação e ao Aperfeiçoamento profissional.

7.1.3. A nota final será a somatória dos títulos.

7.2 Para Professor da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental:

 

Tabela de Pontuação:

 

Quadro Descritivo

Experiência/Titulação

Pontuação/unitária

Pontuação Máxima

Escolaridade exigida

Ensino Superior Completo – Graduação em: Normal Superior; curso superior de graduação na modalidade licenciatura; ou Pedagogia – Licenciatura Plena; ou Área Especifica e Licenciatura Plena, acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal (magistério); ou Ensino Superior Completo- Graduação acrescido de Curso de Formação Pedagógica, conforme legislação educacional vigente pelo MEC, acrescido do Ensino Médio Completo na modalidade Normal. (magistério)

5,0

5,0

Tempo de experiência

Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em Magistério, em qualquer nível ou modalidade de educação, em instituições de ensino da Rede Pública ou Privada nos últimos 5 anos.

0,4/ano

2,0

Prova de Títulos

Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós- Graduação- Especialização – Lato Sensu- carga horária mínima de 360 horas na área de Educação.

0,4/curso

2,0

Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Aperfeiçoamento Profissional- carga horária mínima 40 horas na área da Educação.

0,2/curso

1,0

 

7.3. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

 

8 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

 

8.1. A validação da inscrição do candidato será efetuada pela comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato.

 

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO:

 

9.1. Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação, em ordem decrescente, e chamados para contratação de acordo com a classificação e a necessidade dos estabelecimentos de ensino e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, definida pela Secretária de Educação e Cultura.

9.2. Para classificação, a pontuação mínima exigida é de 6,0 (sessenta) pontos.

9.3. - Os candidatos serão listados de acordo com a função, seguida da pontuação final.

9.4 - Em caso de igualdade de pontuação o desempate se fará da seguinte forma:

a) for o mais idoso;

 

9.5 - O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado, em Edital próprio, afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura Municipal e publicado site Oficial do Município.

 

9.6 - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o levantamento das vagas bem como a divulgação através de anexo a este edital. (Anexo I)

9.6.1 – Serão feitas tantas chamadas quantas forem necessárias durante o período letivo, de acordo com as necessidades que surgirem, respeitando a classificação do resultado do PSS.

9.6.2 - O primeiro chamamento ocorrerá a critério da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

 

10 - DOS RECURSOS

 

10.1. O candidato poderá interpor recurso contra a classificação nas 48 horas após a divulgação da Lista de Classificação Provisória, conforme cronograma como consta no item 3.1.

 

10.2. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não sendo consideradas reclamações verbais.

 

10.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar Comissão Especial para análise dos recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer conclusivo.

 

10.4. Após análise dos recursos, a classificação final será publicada através de edital publicado em Diário Oficial do Município, bem como afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal.

 

11 - DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

 

11.2. No ato da contratação o candidato deverá preencher ficha de Acúmulo de Cargos.

 

11.3. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.

 

11.4. Para fins de contratação o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná ou outro Órgão competente de outro Estado e conta aberta em banco.

 

11.5. A escolha de vaga será em Sessão Pública, conforme classificação obtida, estabelecida data, horário e local através de edital de convocação.

 

11.6. No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, de acordo com a necessidade.

 

11.7. As remunerações das funções estão especificadas no Anexo II deste Edital.

 

12 - DAS ATRIBUIÇÕES:

 

12.1. São atribuições do Professor:

 

1. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político- pedagógico, regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações.

2. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar.

3. Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

4. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos.

5. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem.

6. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento.

7. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento escolar.

8. Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, respeitando a etapa e a modalidade educacional.

9. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem.

10. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino.

11. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino.

12. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional.

13. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas especificidades.

14. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem.

15. Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

16. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias.

17. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola.

18. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e de outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto político-pedagógico.

19. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.

 

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. A inscrição no PSS implicará na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste Edital.

 

13.2. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, o fato será comunicado ao Ministério Público da Comarca.

 

13.3. O candidato será eliminado da lista de classificação, se nos últimos três anos, tiver se enquadrado em alguma das situações:

Demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

Rescisão Contratual, após Sindicância;

Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;

Demissão pela prefeitura por justa causa.

 

13.4 – O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, caso ocorra uma das seguintes situações:

 

03 (três) advertências, pela chefia imediata com ratificação do Secretária Municipal de Educação e Cultura, por violação do Regimento Interno da Escola ou Estatuto do Magistério e Normas de Procedimentos e Condutas estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cultura para todos os servidores;

01 (uma) suspensão, pela chefia imediata com ratificação do Secretária Municipal de Educação e Cultura, por falta grave ou violação do Regimento Interno da Escola ou Estatuto do Magistério e Normas de Procedimentos e Condutas estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cultura para todos os servidores;

Encerrado o período da contratação.

 

13.5. - O candidato classificado que não estiver presente na Sessão Pública, será considerado desistente.

 

13.6. O candidato classificado que não aceitar a vaga disponível, poderá solicitar final de lista.

 

13.7. - O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada e nem aguardar outra oferta, será considerado desistente e consequentemente seu nome será eliminado da lista de classificação, assinando o respectivo Termo de Desistência.

 

13.8. - Os candidatos que possuírem débitos com os cofres públicos, devem restituir esses valores ao Tesouro do Município, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em folha de pagamento, se contratados.

 

13.9. - Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas, não cabendo recurso.

 

13.10. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federais e Estaduais.

 

13.11. O PSS disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por mais um ano.

 

13.12. O candidato contratado é responsável pela sua locomoção ao local de trabalho.

 

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, designada para esta finalidade.

 

13.14. É de responsabilidade de o candidato manter, na Secretaria de Educação e Cultura seu endereço e número de telefone atualizado.

 

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 05 de abril de 2023.

 

ANTÔNIO LUIZ GUSSO

Prefeito

 

ANEXO 1

 

VAGAS PARA O 1º CHAMAMENTO PSS 2023 – EDITAL 044/2023

 

Cargo

Professor 30 horas

Número de vagas

15

 

 

 

 

As demais vagas classificadas ficaram como cadastro reserva.

 

 

ANEXO 2

DA REMUNERAÇÃO

 

PROFESSOR - 30 horas

R$ 2.275,12

 

 

 

Anexo 3

 

ATESTADO DE APTIDÃO

 

Função Pública de Profissional do Magistério –

Área de Atuação: Docência I

Nome:

CPF:

Classificação nº: Edital Normativo nº: 05/2021 Data de Nascimento: Sexo:

PARECER DO MÉDICO:

 

De acordo com a Função Pública pretendida, conforme as atribuições específicas contidas no Anexo II do Edital Normativo, atesto que o(a) candidato(a) foi submetido(a) a Exame Médico e encontra-se:

 

( ) APTO ( ) INAPTO

 

___________________________

Médico Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local: ___________________________ Data: _____/______/_____

 

Anexo 4

 

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________ (nome completo), abaixo assinado e portador(a) do CPF nº ________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Bocaiuva do Sul para a Função Pública de Professor, Edital Normativo nº 44/2023, classificação nº _____, informo a minha DESISTÊNCIA deste certame.

 

Bocaiuva do Sul, ____ de ________________ de ______.

 

_________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Anexo 5

TERMO SOLICITAÇÃO FINAL DE LISTA- PSS EDITAL 44/2023

 

Eu, _____________________ (nome completo), abaixo assinado e portador(a) do CPF nº ________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Bocaiuva do Sul para a Função Pública de Professor, Edital Normativo nº 44/2023, classificação nº _____, informo meu pedido de final de lista deste certame.

 

Por ser verdade, dato e assino o presente.

 

Bocaiúva do Sul, ________ de ___________________ de 2023.

 

_______________

Assinatura

 

Anexo 6

 

Fase II – Contratação condicionada à existência de vaga.

Documentos originais e cópias legíveis

a)

Carteira de identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná

b)

Comprovante de CPF

c)

CTPS – página da foto e qualificação civil

d)

Comprovante do PIS/PASEP

e)

Comprovante de conta corrente ou conta salário/pagamento do Banco Itaú

f)

Comprovante de endereço atual

g)

Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos

h)

Título de Eleitor e comprovante da última votação, podendo ser substituídos pela certidão de quitação eleitoral;

i)

Certidão de casamento e de nascimento dos filhos;

j)

Declaração de bens e rendimentos.

 

*Ficha cadastral preenchida .

 

*Termo de ciência de conta bancária .

Contratação condicionada à existência de vaga

a)

Atestado de Saúde Ocupacional emitido nos últimos 90 (noventa) dias É obrigatória a assinatura da declaração contida no anexo mesmo se acompanhado de atestado emitido pelo médico.

b)

Atestado de Antecedentes Criminais emitido nos últimos 6 (seis) meses, disponível em: http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102 ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual emitida nos últimos 6 (seis) meses.

c)

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça/Polícia Federal emitida nos últimos 90 (noventa) dias, disponível em: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais

d)

Declaração de não demissão de serviço público

e)

Declaração de Acúmulo de Cargos

 


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  • Autor: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Última modificação em 06/04/2023

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