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Notícia

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul


Setor de licitação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO 98/2021


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2021

PROCESSO Nº 182/2021

 

 

ONDE SE LÊ:

 

 

20. DA APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

  1. Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano, de acordo com inciso IV do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3. DESCRIÇÃO

DOS VEÍCULOS:

 

  1. Os veículos destinados ao transporte rural somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida. Para tanto exige-se:
  • Autorização de transporte escolar emitida pelo órgão competente de Trânsito Brasileiro- Detran;
  • Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, com certificado de inspeção aprovado e válido (Tacógrafo), conforme CTB Art. 136, inciso IV.

DOS CONDUTORES:

  1. O condutor do veículo destinado à condução, deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro:

 

4. APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS:

  1. Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano, de acordo com inciso IV do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro;

LEIA-SE:

 

 

 

20. DA APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

  1. Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano;

 

...............................................................................................................................................................

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3. DESCRIÇÃO

DOS VEÍCULOS:

 

  1. Os veículos destinados ao transporte rural somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida. Para tanto exige-se:
  • Autorização de transporte escolar emitida pelo órgão competente de Trânsito Brasileiro- Detran; (Retirado)
  • Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, com certificado de inspeção aprovado e válido (Tacógrafo).

DOS CONDUTORES:

  1. O condutor do veículo destinado à condução, deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme Código de Trânsito Brasileiro:

 

4. APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS:

  1. Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

 

 

 

ANTONIO LUIZ GUSSO

Prefeito Municipal

 

 


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  • Autor: Setor de Licitações

Última modificação em 17/09/2021