RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO 98/2021
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2021
PROCESSO Nº 182/2021
ONDE SE LÊ:
20. DA APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano, de acordo com inciso IV do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
Os veículos destinados ao transporte rural somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida. Para tanto exige-se:
Autorização de transporte escolar emitida pelo órgão competente de Trânsito Brasileiro- Detran;
Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, com certificado de inspeção aprovado e válido (Tacógrafo), conforme CTB Art. 136, inciso IV.
DOS CONDUTORES:
O condutor do veículo destinado à condução, deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
4. APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano, de acordo com inciso IV do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
LEIA-SE:
20. DA APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano;
Os veículos destinados ao transporte rural somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida. Para tanto exige-se:
Autorização de transporte escolar emitida pelo órgão competente de Trânsito Brasileiro- Detran; (Retirado)
Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, com certificado de inspeção aprovado e válido (Tacógrafo).
DOS CONDUTORES:
O condutor do veículo destinado à condução, deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme Código de Trânsito Brasileiro:
4. APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Apresentar cópia de Certidão constando que os condutores dos veículos da licitante vencedora não estejam com a CNH suspensa e não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante o período de um ano, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
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