Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul
Pregão Eletrônico Nº 93 / 2022 |
Revogada
20/10/2023 08:30:00 29/09/2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022 PROCESSO Nº 177/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 11.996,70 (onze mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos). A sessão de julgamento eletrônico da licitação será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br, iniciando-se no dia 20 de setembro de 2022, às 08:30 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, e através da Internet pelos endereços eletrônicos: Portal de Compras Governamentais no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br, Portal de Transparência, no endereço eletrônico: https://bocaiuva.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes e sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações: E-mail: [email protected], Telefones: (41) 3675-3950 e 3675-3970, Endereço: Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Bairro Centro, Bocaiúva do Sul PR.
GUILHERME NOVAKOSKI BANDEIRA PREGOEIRO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, considero REVOGADO o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022 referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A revogação da licitação tem fundamentação legal no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Devido a erro no sistema na fase de lances, que impossibilitou as empresas participantes de darem lances, então revogo a licitação com o intuito de permitir a ampla concorrência entre os licitantes. DECIDO: Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2022. Bocaiúva do Sul, 28 de setembro de 2022.
ANTONIO LUIZ GUSSO Prefeito Municipal
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