Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul
LEI Nº 1001/2025
Cria e implanta a Coordenadoria Municipal dePolíticas Públicas para as Mulheres, e dá outrasprovidências.
Art.1º. Fica criada, na estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Assistência Social, a Coordenadoria de PolíticasPúblicas para as Mulheres.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Políticas Públicas paraas Mulheres será subsidiada pela Secretaria Municipal deAssistência Social quanto à estrutura administrativa, ao espaçofísico, aos equipamentos e ao quadro de recursos humanos,disponibilizando no mínimo um servidor efetivo.
Art.2º. À Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta Lei, quetem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular eacompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher,compete:
I – coordenar a política municipal de defesa dos direitos damulher;
II – prestar assessoramento ao Prefeito do Município Bocaiúvado Sul em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
III – identificar as instituições de fomento governamentais enão governamentais, em âmbito nacional e internacional, paraserem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva degênero, visando solicitação de recursos financeiros para oMunicípio;
IV – elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações elevantamentos relativos à política da mulher;
V – selecionar, organizar, registrar e manter as informaçõesreferentes à sua área de atuação;
VI – assessorar a estrutura ou a alteração estrutural doConselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
VII – dar assessoramento a diferentes órgãos do governo earticular programas dirigidos à mulher em assuntos do seuinteresse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário,moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação,participação política e outros;
VIII – prestar assistência aos programas de capacitação,formação e de conscientização da comunidade, especialmentedo funcionalismo municipal;
IX – articular com os órgãos e entidades, visando à integraçãodas suas ações na execução da Política Municipal de Defesados Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias eno controle da execução da política pública;
X – coordenar o processo de assessoramento, acompanhamentoe monitoramento para a implementação dos Planos Municipaisoriginários da Política Municipal de Defesa dos Direitos daMulher;
XI – dar assessoramento técnico nos assuntos relativos àpolítica, como nas ações relativas à condição de vida da mulhere ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão quesustentam a sociedade discriminatória, visando buscar apromoção da cidadania feminina e da igualdade entre osgêneros;
XII – orientar o encaminhamento de denúncias relativas àdiscriminação da mulher;
XIII – promover a realização de estudos e pesquisas, formandoum banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
XIV – prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão coma sociedade civil para articulação de ações e recursos empolíticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros,reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas àmulher;
XV – coordenar ações de execução direta ou indireta,relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da suacompetência;
XVI – atuar na promoção e na operacionalização de convênios,contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneresnecessários ao fiel cumprimento da sua competência;
XVII – desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado adisciplinar o funcionamento da Coordenadoria de PolíticasPúblicas para as Mulheres por meio da edição de atosnormativos que disporão sobre o detalhamento de suascompetências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades,nos termos desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Leicorrerão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serãosuplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva do Sul, 13 de fevereiro de 2025.
JOÃO DE LIMA
Prefeito Municipal
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JOÃO DE LIMA