Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNPJ 26.092.711/0001-27 A destinação do Imposto de Renda tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, também acompanhando entidades cadastradas que atuam com projetos e programas que atendem aos requisitos da legislação. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA. Além disso o CMDCA, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CNPJ 27.799.379/0001-06 Este recurso se destina a financiar projetos voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que analisa as instituições e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes, atuando como órgão no controle social.
Sendo assim: Pessoa Física: > Destinar até 3%
Pessoa Jurídica: >Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, desde que a empresa esteja no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada em qualquer momento que fizerem recolhimento de imposto – conforme seu planejamento tributário e regras próprias definidas pela Receita Federal. |